Departamento de Homologação
Agendamento de homologação pelo telefone: 4122-8484
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08:00hs às 12:00 hs e das 13:00 às 17:00hs.
COMUNICADO AOS EMPREGADOS HOMOLOGADORES DO SEEC-ABCD
(OBRIGATORIEDADE DA OBSERVÂNCIA DOS DOCUMENTOS PARA HOMOLOGAÇÕES)
COMUNICAMOS aos empregados homologadores do SEEC-ABCD que deverão ser observados e conferidos todos os documentos necessários para realização de homologações das rescisões contratuais de trabalhadores da categoria, tais como:
– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) do trabalhador em 5 vias;
– Carta de Preposto (verificar a legitimidade e documento comprobatório de quem assina a carta de preposição);
– CTPS do trabalhador;
– Cópia do Aviso Prévio ou Termo de Mútuo Acordo (para rescisões do artigo 484-A da CLT)
– Livro de Registro do empregado;
– Cópia do Exame Médico Demissional;
– Extrato do FGTS atualizado;
– Comprovante de Pagamento de Multa do FGTS (quando for pertinente à modalidade de rescisão);
– Chave de Identificação para saque do FGTS (Conectividade Social)
– Guia de Seguro Desemprego
– Comprovante do pagamento relativo ao valor das verbas rescisórias constantes do TRCT (cheque visado/administrativo, depósito bancário, transferência bancária, dinheiro)
– Planilha com média das verbas variáveis dos 12 últimos meses ou holerites do mesmo período, para conferência do valor do TRCT
O descumprimento das normas acima delineadas ensejará aplicação das penalidades previstas no artigo 482 da CLT e legislação pertinente sobre o assunto.
Ciência dos procedimentos a serem observados pelos empregados homologadores:
OBS.: SEM ESTES DOCUMENTOS NÃO SERÁ FEITA A HOMOLOGAÇÃO.