ATENÇÃO TRABALHADORES E SÍNDICOS/ADMINISTRADORES
Emenda Constitucional nº 141/2026 e o fim da escala 6×1
Assunto: Nova disciplina constitucional da jornada semanal e do repouso: cronograma e providências de adequação
Em 16 de outubro de 2026 foi publicada a Emenda Constitucional nº 141, que alterou as regras da Constituição Federal sobre a duração semanal do trabalho e o repouso semanal remunerado.
Este informativo reúne, em linguagem prática, as primeiras diretrizes para empregadores se organizarem para atravessar a transição com segurança, desde os prazos até os pontos que exigem revisão interna.
PANORAMA GERAL DAS ALTERAÇÕES
Antes do detalhamento, segue a síntese das principais informações:
| Norma | Emenda Constitucional nº 141, publicada em 16/10/2026. |
| Primeira fase | Adequação até 15/12/2026. A partir daí, a jornada normal fica limitada a 42 horas semanais, com 2 dias de repouso semanal remunerado. |
| Segunda fase | Um ano após o início da primeira fase, o limite passa a ser de 40 horas semanais. |
| Limite diário | Permanece em 8 horas. |
| Repouso | 2 dias por semana, um deles preferencialmente aos domingos, admitido regime compensatório fixado em negociação coletiva, nos termos da Emenda. |
| Remuneração | Nenhuma redução salarial em razão da diminuição da jornada, inclusive quanto aos pisos. |
| O que fazer já | Revisar escalas, norma coletiva aplicável, controle de ponto, contratos e dimensionamento das equipes. |
CRONOGRAMA DA TRANSIÇÃO
A redução não é imediata, e a empresa não está obrigada a passar desde já para 40 horas semanais. A mudança foi dividida em duas etapas:
| Etapa | Marco temporal | O que passa a valer |
| Primeira fase | Até 15/12/2026 | Limite de 42 horas semanais e garantia de 2 dias de repouso semanal remunerado, observadas as regras da própria Emenda. |
| Segunda fase | Um ano depois do início da primeira fase | Limite de 40 horas semanais, mantidas a proteção salarial e as regras de repouso. |
A data de 15/12/2026 decorre do texto da Emenda, que fixa a primeira mudança para quando estiverem “decorridos 2 meses da publicação”. Como a publicação ocorreu em 16/10/2026, a adequação deve estar concluída até 15/12/2026.
AS REGRAS PRINCIPAIS
- A jornada normal continua limitada a 8 horas diárias. O limite semanal cai primeiro para 42 horas e, na etapa seguinte, para 40 horas.
- Passam a ser garantidos 2 dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
- A redução da jornada não autoriza diminuição de salário, inclusive dos pisos salariais.
Embora a redução seja gradual, o trabalho de preparação deve começar agora, com a revisão de escalas, contratos, sistemas de ponto e dimensionamento das equipes.
SALÁRIOS E PISOS ESTÃO PROTEGIDOS
A diminuição da jornada e a ampliação do repouso semanal devem ser implementadas sem qualquer redução salarial, seja ela nominal, proporcional ou de outra natureza. A garantia abrange também os pisos salariais da categoria.
A ESCALA 6X1 PODE CONTINUAR?
Como regra, não. A escala 6×1 tradicional, com seis dias de trabalho e apenas um de folga, deixa de atender à nova exigência de 2 dias de repouso semanal remunerado a partir do momento em que a regra passa a produzir efeitos. Por isso, a empresa deverá reorganizar a distribuição dos dias de trabalho e de descanso.
Há, porém, uma exceção prevista na própria Emenda: acordo ou convenção coletiva poderá instituir regime compensatório que assegure, na média, 2 dias de repouso semanal dentro do mês, desde que o empregado usufrua de pelo menos 1 dia de repouso a cada período máximo de uma semana de trabalho.
Atenção: como a negociação coletiva pode autorizar esse regime compensatório em situações específicas, a norma coletiva da categoria deve ser consultada antes da definição de qualquer nova escala. Não basta manter a escala atual e cortar algumas horas: primeiro verifique se existe regra coletiva aplicável e, depois, redesenhe a escala de trabalho e de folgas.
COMO DISTRIBUIR 42 HORAS EM 5 DIAS
Dividir 42 horas igualmente por cinco dias resulta em 8h24 por dia, o que ultrapassa o limite constitucional de 8 horas diárias de jornada normal, que foi mantido.
Para essa situação, a Emenda autoriza que, durante a fase de 42 horas, acordo ou convenção coletiva amplie a duração diária do trabalho normal, de modo a viabilizar a distribuição semanal, desde que respeitada a regra dos repousos.
EMPREGADOS QUE JÁ CUMPREM 40 HORAS OU MENOS
Para jornadas já fixadas em 40 horas semanais ou em patamar inferior, a Emenda não impõe redução proporcional automática. Isso não dispensa o empregador de observar, quando aplicável, a nova regra de repouso semanal.
CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS EM VIGOR
As normas coletivas que hoje disciplinam escalas precisam ser conferidas. Decorridos 2 meses da publicação da Emenda, as cláusulas de convenções e acordos coletivos que forem incompatíveis com o novo regime deixam de produzir efeitos. Por isso, é importante acompanhar eventuais renegociações com o sindicato.
SITUAÇÕES TÍPICAS
Setores administrativos, com funcionamento de segunda a sexta-feira
Deve estudar a distribuição da jornada dentro dos limites diário e semanal. Se pretender cumprir as 42 horas completas com jornada normal acima de 8 horas em algum dia, precisará observar a exigência de negociação coletiva prevista na Emenda.
Setores que operam todos os dias da semana
A nova regra não obriga cessar as atividades dois dias por semana. A operação pode seguir normalmente, desde que as equipes sejam organizadas para que cada empregado usufrua dos repousos devidos e cumpra jornada individual dentro dos limites aplicáveis.
PLANO DE ADEQUAÇÃO
O período de transição deve ser aproveitado para testar cenários antes que as novas regras passem a produzir efeitos. Sugerimos organizar o trabalho nas etapas abaixo:
Diagnóstico
- Identificar e mapear as jornadas e escalas praticadas hoje.
- Identificar os empregados e setores que ainda trabalham em escala 6×1.
- Apontar as atividades que precisam funcionar todos os dias ou aos fins de semana e as áreas que exigem cobertura contínua.
- Consultar a convenção coletiva (CCT) ou o acordo coletivo (ACT) aplicável à categoria.
Simulação e planejamento
- Simular escalas com os novos repousos, definindo como ficarão as folgas e a cobertura dos postos de trabalho e submeter ao sindicato para aprovação e elaboração do acordo
- Simular a jornada de 42 horas e, na sequência, a de 40 horas.
- Avaliar a necessidade de novas contratações, redistribuição de equipes ou alteração de turnos.
- Calcular os impactos na folha de pagamento, nas horas extras, nos adicionais e no custo de pessoal.
Ajustes formais e operacionais
- Revisar contratos de trabalho, escalas, banco de horas e acordos de compensação.
- Ajustar a parametrização do controle de ponto e dos sistemas de folha.
Comunicação e acompanhamento
- Definir um plano de comunicação das novas regras para gestores e empregados.
- Acompanhar a edição de novas normas e as negociações coletivas sobre o tema.
FUNDAMENTAÇÃO
Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos e para apoiar o empregador na revisão das escalas e na análise da norma coletiva aplicável.
EDVALDO MOREIRA LEAL
Presidente do Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínio Residenciais e Comerciais de S. B. do Campo, Diadema, Sto. André, S. C. do Sul, Mauá, R. Pires e R. G. da Serra.